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Secretaria de Educação

Competências

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à educação e cultura, competindo-lhe, especialmente:

I- Política municipal de educação;

II- Ensino fundamental e educação infantil;

III- Educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, em articulação com os governos federal e estadual;

IV- Planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

V- Instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

VI- Melhoria da qualidade do ensino;

VII- Dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de educação;

VIII- Do transporte escolar;

IX- Dos programas suplementares de alimentação escolar;

X- Apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;

XI- Medidas de valorização do magistério público do Município;

XII- Articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

XII- Operacionalização, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

XIV- Promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência no aluno na escola;

XV- Elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;

XVI- Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;

XVII- Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;

XVIII- Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;

XIX- Administração do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

XX- Avaliação, informação e pesquisa educacional.