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Secretaria de Saúde e Saneamento

Competências

Lei 1.232/2025

Art. 68. À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete:

I — executar a política municipal de saúde, assegurando sua conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

II — desenvolver e implementar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva no município, visando à melhoria contínua da qualidade de vida da população;

Ill — planejar e coordenar ações preventivas em saúde, incluindo campanhas de vacinação, educação sanitária e combate a doenças transmissíveis e não transmissíveis;

IV — realizar a vigilância e o controle sanitário no município, fiscalizando estabelecimentos de saúde, qualidade da água, alimentos e demais produtos de interesse sanitário;

V — coordenar a vigilância em saúde, promovendo a identificação, monitoramento e controle de doenças e agravos à saúde pública;

VI — supervisionar e regulamentar o controle sanitário de medicamentos, alimentos e outros produtos sujeitos à fiscalização da saúde pública, garantindo sua segurança e qualidade;

VII — prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde, promovendo sua articulação com as diretrizes do SUS e assegurando sua participação no planejamento das políticas públicas de saúde;

VIII — gerenciar o Fundo Municipal de Saúde, zelando pela correta aplicação dos recursos destinados à execução das políticas públicas de saúde no município;

IX — assegurar que os recursos do Fundo Municipal de Saúde sejam aplicados de forma eficiente e transparente, garantindo a prestação de contas e o cumprimento dos percentuais orçamentários obrigatórios;

X — garantir o acesso igualitário e universal da população aos serviços de saúde, conforme preconizado pelo SUS, assegurando a equidade na oferta de atendimentos e tratamentos;

XI — coordenar e supervisionar a rede municipal de saúde, incluindo unidades básicas de saúde (UBS), hospitais municipais, centros de especialidades médicas, laboratórios e outros equipamentos públicos de saúde:

XII — articular a integração dos serviços municipais de saúde com as demais esferas do SUS, promovendo parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições privadas;

XIII — garantir a oferta e distribuição de medicamentos essenciais à população, em conformidade com as diretrizes da assistência farmacêutica do SUS;

XIV — supervisionar a estruturação e ampliação da rede de saúde mental municipal, garantindo o funcionamento adequado dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais serviços especializados;

XV — promover ações intersetoriais voltadas á melhoria das condições de saúde da população, em parceria com outras secretarias municipais e organizações da sociedade civil:

XVI — incentivar a participação da comunidade na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de saúde, fortalecendo o controle social no setor;

XVII — desenvolver programas de educação em saúde, promovendo campanhas de conscientização sobre hábitos saudáveis, prevenção de doenças e promoção do bem-estar da população;

XVIII — assegurar a prestação de serviços de saúde com qualidade e humanização, garantindo o respeito aos princípios da integralidade e da equidade no atendimento;

XIX — monitorar e avaliar periodicamente os indicadores de saúde do município, subsidiando a tomada de decisões e a melhoria contínua das ações e serviços ofertados;

XX — cumprir e fazer cumprir todas as normas e regulamentos do SUS,garantindo a efetividade da política municipal de saúde e a prestação de serviços adequados às necessidades da população. 

Departamentos

Vigilância em Saúde

UBS I – Unidade Básica de Saúde : Adão Joaquim dos Santos- Chão de Estrela

Atende os moradores dos setores: Campos Dourados, Parque Paranaíba, Chão de Estrelas e Cidade das Praças.

UBS II – Unidade Básica de Saúde : Jardim Imperial

Atende os moradores dos setores: Setor das Campinas, Parque das Acácias, Jardim das Flores, Jardim Imperial, Dourados de cima/meio/baixo e Sevilha Park.

UBS III – Unidade Básica de Saúde

Atende os moradores dos setores: Monte Sinai, Setor Cachoeirinha, Residencial Vitória, Parque Cristalina, Zona Rural – região da Cachoeira e Santa Tereza e Vale das Cachoeiras.

UBS IV- Unidade Básica de Saúde

Atende os moradores dos setores Bela Vista, Centro, Jardim Alto das Palmeiras, Recanto das Laranjeiras, Sônia Rodrigues e Zona Rural saída para Varjão (Salobro e Bálsamo). 

Conselho Municipal de Saúde

HOSPITAL MUNICIPAL – PRONTO SOCORRO JOSÉ FERNANDO TEIXEIRA

Regulação Municipal

Vigilância Sanitária

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