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Secretaria de Saúde e Saneamento

Competências

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde – SMS, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, competente basicamente a execução das atividades de saúde pública, compreendendo:

I. Planejamento, organização, direção, coordenação, execução, avaliação e fiscalização das atividades de promoção e recuperação da saúde pública e privada conveniada;

I. Zelar pela fiel observância das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;

III. Criar as condições técnicas e administrativas necessárias para a execução das atribuições da Secretaria;

IV. Fiscalização das Unidades de Saúde, atividades correlatas e estabelecimentos que interessem à saúde da coletividade;

V. Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços de saúde assegurando a sua continuidade, integralidade e equidade do atendimento a população, tendo como meta básica a melhoria continuada nos serviços de saúde;

VI. Elaborar anualmente o plano municipal, em integração com o Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser submetido à aprovação do mesmo;

VII. Distribuir, delegar, acompanhar, supervisionar, analisar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Unidades vinculadas à secretaria;

VIII. Criar, gerenciar, estimular o debate e participar como membro efetivo do Conselho Municipal de Saúde;

IX. Gerenciar a aplicação dos recursos do fundo Municipal de Saúde, de acordo com as prioridades da secretaria de Finanças da Prefeitura;

X. Submeter a apreciação do Conselho Municipal de Saúde periodicamente, a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde;

XI. Criar, organizar e consolidar um sistema de saúde eficiente e hierarquizado, baseado no princípio de complexidade crescente de procedimentos, sustentando num sistema ágil de referência e contra referência;

XII. Gerenciamento e fiscalização técnica dos prestadores conveniados ao SUS;

XIII. Indicar junto ao prefeito Municipal os cargos de confiança e funções de confiança da Secretaria Municipal de Saúde;

XIV. Tomar decisões técnicas e administrativas necessárias para soluções de agravos à saúde em situações de grandes proporções.

Departamentos

Vigilância em Saúde

UBS I – Unidade Básica de Saúde : Adão Joaquim dos Santos- Chão de Estrela

Atende os moradores dos setores: Campos Dourados, Parque Paranaíba, Chão de Estrelas e Cidade das Praças.

UBS II – Unidade Básica de Saúde : Jardim Imperial

Atende os moradores dos setores: Setor das Campinas, Parque das Acácias, Jardim das Flores, Jardim Imperial, Dourados de cima/meio/baixo e Sevilha Park.

UBS III – Unidade Básica de Saúde

Atende os moradores dos setores: Monte Sinai, Setor Cachoeirinha, Residencial Vitória, Parque Cristalina, Zona Rural – região da Cachoeira e Santa Tereza e Vale das Cachoeiras.

UBS IV- Unidade Básica de Saúde

Atende os moradores dos setores Bela Vista, Centro, Jardim Alto das Palmeiras, Recanto das Laranjeiras, Sônia Rodrigues e Zona Rural saída para Varjão (Salobro e Bálsamo). 

Conselho Municipal de Saúde

Hospital Municipal – Pronto Socorro José Fernando Teixeira

Regulação Municipal

Vigilância Sanitária

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