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Secretaria de Assistência Social

Competências

Lei 1.232/2025Art. 27. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: 

I — articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso;

II — prestar apoio às organizações não governamentais, sem fins econômicos;

III — executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;

IV — promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

V — promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;

VI — gerir, de acordo com as deliberações dos Conselhos, os seus respectivos Fundos Municipais;

VII - a inclusão social. reduzir desigualdades e assegurar os direitos básicos da população em situação de vulnerabilidade. 

VIII - a gestão do Cadastro Único, o acompanhamento de programas como o Bolsa Família, a oferta de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, e o atendimento a crianças, idosos e pessoas com deficiência.

IX - coordenar abrigos, centros de referência e unidades de atendimento, além de articular ações com organizações da sociedade civil.