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Secretaria de Educação

Competências

Lei 1.232/2025

Art. 37. À Secretaria Municipal de Educação compete:

I — planejar, coordenar, avaliar e executar a política municipal de educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de fornecer prioritariamente a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial e a educação de jovens e adultos;

II — articular-se com as instituições de educação superior, com vistas à implantação de cursos superiores, atendendo às demandas locais;

III — entrosar-se com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado, para execução de programas educacionais; -

IV — coordenar as ações dos corpos discentes e docentes, promovendo a qualificação dos profissionais da educação e garantindo a melhoria contínua do ensino;

V — executar o planejamento e serviços de instalação e manutenção dos estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades escolares;

VI — elaborar o calendário escolar, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes pedagógicas do município;

VII — produzir, distribuir e gerenciar o material didático e educacional utilizado na rede municipal de ensino, garantindo sua qualidade e adequação;

VIII — assessorar o chefe do Executivo em assuntos relacionados ao ensino e às políticas educacionais do município;

IX — planejar, coordenar e fiscalizar a gestão da merenda escolar, garantindo a oferta de alimentação saudável, equilibrada e adequada às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal de ensino;

X — promover ações voltadas à inclusão e ao atendimento especializado de alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando o acesso à educação de forma equitativa e inclusiva;

XI — estimular a participação da comunidade escolar na gestão educacional, incentivando o diálogo entre pais, alunos, professores e gestores;

XII — coordenar e acompanhar a execução de programas de transporte escolar, garantindo acesso seguro e adequado dos estudantes às unidades de ensino;

XIII — supervisionar e orientar a gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares municipais; assegurando a aplicação eficiente dos recursos públicos na educação;

XIV — estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos educacionais que fortaleçam o ensino no município:

XV — implementar políticas de valorização dos profissionais da educação, promovendo capacitações, formações continuadas e incentivos à qualificação docente;

XVI — garantir a implementação e execução do Plano Municipal de Educação, acompanhando suas metas e indicadores de desempenho educacional;

XVII — desenvolver e apoiar iniciativas que incentivem a alfabetização e a melhoria da qualidade do ensino na rede municipal de educação;

XVIII — executar outras atividades correlatas, conforme determinação do chefe do Poder Executivo municipal.

Parágrafo Único - Ao Coordenador do Semae, Coordenador de Creche, Coordenador do Programa Aprender e Coordenador do Programa EJA cabem a realização das funções descritas pelas diretrizes dos programas educacionais.